Lei Municipal de Inovação
Lei Municipal de Inovação
A Lei incentiva a inovação, tecnologia, ciência, e os processos de desenvolvimento desses setores. Ela estabelece medidas de incentivo às atividades tecnológicas e de inovação no município de Chapecó, visando promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental e a melhoria dos serviços públicos municipais de forma específica.
Entre outros fatores, ela estimula a implantação de atividades práticas para transformar uma ideia, invenção ou oportunidade em uma solução inovadora com características diferenciadas, assim como a criação de ambientes que auxiliam na criação e desenvolvimento de empresas inovadoras, visando facilitar os processos de inovação tecnológica e a competitividade de empresas públicas ou privadas.
A lei 739/2021, que reduz a alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas do ramo de tecnologia, foi sancionada , pelo prefeito João Rodrigues, em reunião do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, realizada na Prefeitura.
De acordo com o diretor de Desenvolvimento Econômico do Município, Nadir José Cervelin, a lei prevê uma redução da alíquota, que atualmente está em 4%, para até 2%, dependendo do crescimento de faturamento de cada empresa.
“O objetivo é equalizar as alíquotas conforme o que é praticado nas maiores cidades de Santa Catarina, para reter empresas, estimular a expansão e atrair novar empresas”, disse Cervelin.
O presidente do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Rodrigo Barichello, disse que esta redução era uma demanda antiga do setor e vai evitar a transferência de CNPJ para outras cidades, o que gerava perda de receitas.
Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Criado em 15 de outubro de 2013 o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é composto por representantes do poder público e de iniciativas privadas, e tem como objetivo incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação com vistas ao desenvolvimento sustentável de Chapecó.
O Conselho trabalha para viabilizar recursos para compor o fundo de inovação, o apoio às ações do Centro de Inovação, em parceria com as universidades, e apoiar a criação e construção do Distrito de Inovação, além de fomentar o uso de tecnologias para melhorar a gestão pública, através de parcerias, a implantação da Chapecó Digital e o apoio à criação de ambientes inovadores, em conjunto com outras entidades.
Compete ao Conselho também, entre outras ações, analisar solicitações de empresas interessadas nos incentivos e estímulos previstos na Política Municipal de Incentivo à Inovação Tecnológica, assim como aprová-los ou rejeitá-los, aprovar o regulamento de parques e condomínios tecnológicos e analisar e pronunciar-se sobre os planos gerais e específicos que estejam relacionados com o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no município e sua aplicação na administração pública.
O acompanhamento fiscalização do cumprimento da Política Municipal de Incentivo à Inovação Tecnológica também está a cargo do Conselho, que ajuda a diagnosticar as necessidades e interesses dessa área além de cooperar na concepção, implementação e avaliação de políticas públicas e sugerir políticas de captação e alocação de recursos.