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ATENÇÃO!!! Novo Edital de Subvenção a Inovação

 PROGRAMA DE SUBVENÇÃO À INOVAÇÃO EM MICRO E PEQUENAS...

Notícia
14/08/2008 00:00
Deatec, deatec@deatec.org.br
 
PROGRAMA DE SUBVENÇÃO À INOVAÇÃO EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA
PAPPE – SUBVENÇÃO/SC
FINEP - FAPESC - SEBRAE/SC



1. INTRODUÇÃO

O PAPPE SUBVENÇÃO/SC visa apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e/ou inovação (P,D&I) realizadas por micro e pequenas empresas (MPEs), por intermédio de apoio financeiro na forma de subvenção econômica, de acordo com a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto nº 5.563 de 11 de outubro de 2005.

2. OBJETIVO DA CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO DE PROJETOS

O objetivo principal desta Chamada Pública é selecionar propostas voltadas à pesquisa e desenvolvimento de processos e produtos inovadores em micro e pequenas empresas (MPEs) de Santa Catarina, desde a fase de concepção até a comercialização pioneira, com vistas a estimular o desenvolvimento destas empresas, contribuir para o desenvolvimento tecnológico regional, aumentar sua competitividade e contribuir para a geração e manutenção de emprego e renda.

3. COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA


O Comitê Gestor do Programa é composto por 1 (um) representante de cada uma das seguintes instituições: FAPESC, SEBRAE/SC e FINEP, e tem as funções de divulgar, fomentar, selecionar, operar, monitorar e avaliar o Programa.

4. TEMAS E ÁREAS PRIORITÁRIAS

Serão priorizadas propostas de inovação tecnológica que se enquadrem nos:

a) Temas definidos como prioritários de acordo com a Portaria Ministerial MCT/MDCI 597, quais sejam:

  • Opções estratégicas: semicondutores e software, fármacos e medicamentos e bens de capital.
  • Atividades portadoras de futuro: biotecnologia, nanotecnologia e biomassa/energias alternativas.

b) Segmentos produtivos relacionados abaixo, preferencialmente pertencentes aos Arranjos Produtivos Locais (APLs)

  • eletro-metal-mecânico;
  • tecnologia da informação e comunicação;
  • tecnologia de alimentos e agronegócios orgânicos;
  • plástico e químico;
  • têxtil/confecções e;
  • móveis.


5. FORMA DE APOIO

Os recursos financeiros serão destinados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, (P, D & I) na forma de subvenção econômica, onde a empresa é a responsável pela solução de desenvolvimento e gestora dos recursos do projeto.

O valor solicitado como subvenção econômica dos projetos será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por proposta.

A parcela referente à contrapartida da empresa deve ser economicamente mensurável, e será de, no mínimo, 10% do valor total do projeto.


O valor aprovado será pago em até 3 (três) parcelas, a primeira no ato da contratação e as demais a cada 180 dias.


Os projetos terão prazos de execução de até 18 (dezoito) meses.

6. RECURSOS FINANCEIROS

No âmbito dessa Chamada Pública, serão disponibilizados recursos não reembolsáveis no valor total de até

    R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
    R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) pela FINEP/MCT
    R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) pelo SEBRAE/SC
    R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) pela FAPESC.
    Do total dos recursos aplicados, no mínimo 17% serão obrigatoriamente destinados a projetos de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 2.400.000,00.

7. DESPESAS APOIÁVEIS

Nos projetos poderão ser apoiadas as seguintes despesas de custeio:


Salários e encargos (atual e a contratar,limitados a 60% do valor da subvenção), passagens e diárias, material de consumo, serviços de terceiros pessoa jurídica (como por exemplo, despesas com patentes, aquisição ou locação de software, locação de equipamentos, contração de serviços de Instituições Tecnológicas e capacitação etc.)


Não serão apoiadas despesas de capital tais como: aquisição de máquinas, equipamentos e construção civil. Essas rubricas, no entanto, podem ser apresentadas como contrapartida.


        O prazo para a apresentação das Propostas é 05 de setembro de 2008.